Neste artigo você encontra todas as informações que precisa sobre os ingressos de meia-entrada e as condições para uso desse benefício:
Entrou em vigor, em 2015, a nova lei da meia-entrada (Lei n° 12.933/2013) e o Estatuto da Juventude (Lei n° 12.852/2013), garantem que 40% dos ingressos de um evento sejam destinados à meia-entrada. Você pode acessar o decreto clicando aqui. Funciona assim:
Estudantes: Para ter acesso ao benefício da meia-entrada é necessário apresentar, no ato da compra (pontos de venda físicos) e também no acesso ao evento, a CIE – Carteira de Identificação Estudantil, que deve conter:
- Nome completo e data de nascimento;
- Foto;
- Grau de escolaridade e nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado;
- Data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição;
- Certificação digital.
Não serão aceitos boletos bancários, declaração de matrícula e carteirinhas fora do padrão acima.
Idosos: Pessoas com idade superior a 60 (sessenta) anos têm direito a meia-entrada. Para comprovação, basta apresentar o Documento de Identidade (RG).
Portadores de necessidades especiais e acompanhante: Pessoas com necessidades especiais e um acompanhante, tem direito a meia-entrada. O documento exigido no local de realização do evento para pessoas com necessidades especiais, será:
a) O cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da pessoa com deficiência; ou
b) Documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013.
O documento do beneficiado sempre deverá ser acompanhado do documento de identificação com foto expedido por órgão público e válido em todo o território nacional.
Acompanhante também tem direito ao benefício da meia-entrada (somente um acompanhante por pessoa com necessidade especial).
Jovens de baixa Renda: Jovens com idade entre 15 e 29 anos, que pertencem à famílias com renda mensal de até dois salários mínimos, inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico. O documento que dá direito ao benefício pelo jovem de baixa, é a carteira de Identidade Jovem. No local de realização do evento, deverá ser apresentada juntamente com documento de identidade oficial com foto expedido por órgão público e válido em todo o território nacional.
Professores: Consulte a legislação do local da realização do evento para saber se este benefício será concedido.
ATENÇÃO: A comprovação do direito ao benefício pode ser solicitada no ato da compra (em caso de bilheterias oficiais, pontos de venda e/ou lojas parceiras). Lembramos ainda que, no dia do evento, é obrigatório a apresentação do documento que comprova o direito ao benefício.
Esperamos que o artigo tenha te ajudado! Se ainda tiver alguma dúvida, clique aqui e deixe sua solicitação! Vamos te retornar em até 1 dia útil :)
Comentários
0 comentário
Artigo fechado para comentários.